Regimento do Conselho de Utilizadores das Bibliotecas da Universidade do Minho
Preâmbulo
A natureza, funções e forma de funcionamento do Conselho de Utilizadores das Bibliotecas estão definidas no Artigo 24º do Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-71/2013 e publicado no Diário da República, 2ª Série - Nº 173 de 9 de setembro de 2013:
1. O Reitor designará, por períodos de três anos, um Conselho de Utilizadores das Bibliotecas, composto por 8 a 12 membros, representando todos os interessados, designadamente as unidades orgânicas de ensino e investigação, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores e alunos.
2. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas é um órgão de acompanhamento a quem compete pronunciar-se sobre o funcionamento das bibliotecas.
3. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas, presidido por um professor membro do Conselho, deverá reunir ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e poderá reunir extraordinariamente a qualquer momento por solicitação do Presidente, do Diretor dos SDUM ou de pelo menos 1/3 dos seus membros.
No respeito pelo disposto acima referido, o Conselho de Utilizadores das Bibliotecas adota um conjunto de princípios que regularão o seu funcionamento, configurados num Regimento com o seguinte teor:
Artigo 1.º
Domínios de Ação
1. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas deverá pronunciar-se sobre assuntos relevantes relativos à interação dos serviços de documentação com os seus utilizadores, em particular sobre:
a) Regulamentos;
b) Funcionamento;
c) Qualquer outro assunto de interesse para os SDUM que lhe seja submetido pelo respetivo Diretor.
2. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas pronunciar-se-á ainda sobre todos os assuntos para os quais for solicitado.
3. Para além dos pareceres que lhe sejam requeridos, o conselho de utilizadores poderá, por iniciativa própria, emitir recomendações em matérias da sua competência.
Artigo 2º
Gestão
Eleito o Presidente dentre os professores da Universidade do Minho que o integram, nos termos do Artigo 24º do Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho, o Conselho de Utilizadores das Bibliotecas poderá designa um Vice-Presidente, que coadjuvará o Presidente e o substituirá na sua ausência, e um Secretário, a quem compete lavrar as atas das reuniões.
Artigo 3º
Funcionamento
1. Para além do previsto no nº 3 do Artigo 24º do Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho, o Conselho de Utilizadores das Bibliotecas reunirá regularmente, em regime bimestral.
2. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, através de convocatória, que, com indicação do dia, hora e local, bem como da respetiva ordem de trabalhos, será enviada por correio eletrónico a todos os membros.
3. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
4. Não se verificando na primeira convocação o quorum previsto no número anterior, será convocada nova reunião no período de uma semana, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros, em número não inferior a três.
5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, sendo a votação nominal.
6. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas pode convidar para as reuniões, sem direito a voto, outras individualidades consideradas relevante em função dos assuntos a tratar.
7. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas estabelecerá um canal de comunicação com os Utilizadores através de um endereço de correio eletrónico acessível a partir de uma hiperligação na página dos Serviços de Documentação e Bibliotecas da Universidade do Minho (USDB).