2. A requisição em regime de empréstimo de longa duração é feita por publicação, devendo o respetivo talão de empréstimo ser assinado pelo responsável da entidade requisitante.
3. O empréstimo de longa duração pode ser interrompido, por períodos definidos, se a biblioteca necessitar das publicações para satisfazer pedidos de outros utilizadores.
4. Ocorrendo a situação prevista no número anterior, a falta de entrega das publicações implica a cessação do direito a este regime de empréstimo até que a situação esteja regularizada.
5. O empréstimo tem de ser renovado no final de cada ano letivo, devendo o responsável da entidade requisitante efetuar o pedido até ao 1º dia útil do mês de setembro.
6. Cada entidade ou utilizador não pode deter, simultaneamente, mais de 50 publicações neste regime.
7. Para efeitos do número anterior, as entidades que exerçam as suas atividades nos polos de Braga e Guimarães são consideradas como utilizadores distintos.
Capítulo IV - Devolução e Penalizações
Artigo 17º - Devolução das Publicações
1. Os utilizadores devem devolver as publicações emprestadas ou requisitadas no termo do prazo definido, salvo se o período de empréstimo for renovado.
2. No ato de devolução, o utilizador pode exigir um comprovativo da entrega das publicações.
Artigo 18º - Penalização por Atraso
1. A devolução das publicações com atraso de até 15 dias úteis implica a suspensão do direito de requisição e de renovação, enquanto o utilizador não entregar a(s) publicação(ões), e pagamento de uma penalização por cada publicação retida e por cada dia de atraso, cujo valor será fixado por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade. No caso de a devolução ocorrer no primeiro dia de atraso, a penalização não será aplicada.
2. A partir do 16º dia de atraso na devolução, para além da suspensão do direito de requisição e de renovação e do pagamento da penalização prevista no nº 1, acresce a penalização de suspensão do direito de requisição de publicações, durante o período de 15 dias, contados a partir da data em que ocorrer a devolução.
3. A partir do 30º dia de atraso na devolução, para além da suspensão do direito de requisição e de renovação e do pagamento da penalização prevista no nº 1, acresce a penalização de suspensão do direito de requisição de publicações, durante o período de 30 dias, contados a partir da data em que ocorrer a devolução.
4. Compete ao Diretor da USDB notificar os utilizadores das situações irregulares.
5. Após duas notificações, o Diretor da USDB comunicará, para os devidos efeitos, ao Reitor da UMinho ou ao Diretor dos Serviços Académicos, consoante se trate, respetivamente, de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores ou de alunos, a identificação daqueles cuja irregularidade, por atraso na devolução de empréstimos ou no pagamento de penalizações monetárias, se prolongue por um período superior a 30 dias.
Capítulo V - Extravio e Danos
Artigo 19º - Responsabilidade
O utilizador é sempre responsável pela publicação que requisitou, não devendo em nenhum caso cedê-la a terceiros, tendo de a repor ou indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda.
Artigo 20º - Dano das Publicações
1. Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas e ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pela USDB.
2. Compete ao chefe da divisão de biblioteconomia decidir se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.
Artigo 21º - Indemnização
1. O cálculo da indemnização a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de publicações, será feito pelo chefe da divisão de biblioteconomia, tomando em consideração o valor real ou estimado da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.
2. Por determinação do Diretor da USDB, o utilizador fica inibido de usufruir dos serviços das bibliotecas da UMinho enquanto não pagar a indemnização pelo dano ou extravio da publicação, depois de devidamente notificado.
Artigo 22º - Outras situações de suspensão
O ato de retirar ou de tentar retirar publicações das bibliotecas da UMinho sem prévia requisição determina a suspensão imediata dos direitos de utilizador, até à conclusão do procedimento disciplinar adequado.
Artigo 23º - Atos de Indisciplina
1. O utilizador que pratique atos de indisciplina e ou de perturbação do ambiente adequado à leitura e ao estudo nos diferentes espaços das bibliotecas da UMinho tem de abandonar as instalações, se tal lhe for determinado pelos trabalhadores da biblioteca.
2. A recusa em abandonar as instalações, a gravidade e ou repetição dos atos de indisciplina ou perturbação, determinam a comunicação ao Reitor para efeito de decisão de instauração de processo de inquérito, durante o qual ficam suspensos todos os direitos do utilizador.
Capítulo VI - Conselho de Utilizadores das Bibliotecas
Artigo 24º - Conselho de Utilizadores das Bibliotecas
1. O Reitor designará, por períodos de três anos, um Conselho de Utilizadores das Bibliotecas, composto por 8 a 12 membros, representando todos os interessados, designadamente as unidades orgânicas de ensino e investigação, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores e alunos.
2. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas é um órgão de acompanhamento a quem compete pronunciar-se sobre o funcionamento das bibliotecas.
3. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas, presidido por um professor membro do Conselho, deverá reunir ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e poderá reunir extraordinariamente a qualquer momento por solicitação do presidente, do Diretor da USDB ou de pelo menos 1/3 dos seus membros.
Capítulo VII - Disposições Finais
Artigo 25º - Horário de Funcionamento
1. O horário de funcionamento das bibliotecas da UMinho é fixado em cada ano letivo.
2. O horário de funcionamento pode sofrer alterações ao longo do ano, atendendo ao calendário escolar.
3. O horário, bem com as suas eventuais alterações, será afixado em local visível das bibliotecas e publicitado através do portal da USDB e dos canais institucionais de divulgação da UMinho.
Artigo 26º - Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da USDB, de cuja decisão cabe recurso para o Reitor ou para quem este delegar.
Artigo 27º - Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, devendo ser publicitado no sítio oficial da UMinho.